Gestão de Loja

Reforma Tributária na Prateleira: Três Faixas de Imposto na Mesma Seção

Por Maria Eduarda Cortez 08 de setembro de 2026
Reforma Tributária na Prateleira: Três Faixas de Imposto na Mesma Seção
A Lei Complementar 214/2025 dividiu os alimentos em três faixas: alíquota zero, redução de 60% e alíquota cheia. A linha divisória é o grau de processamento, e ela corta no meio das suas seções. Pão francês vai a zero, pão de forma fica na faixa de 60%. Quem precifica com markup único por seção vai descobrir que o mesmo percentual passou a produzir margens diferentes na mesma prateleira.

Reforma Tributária na Prateleira: Três Faixas de Imposto na Mesma Seção

Sua padaria assa o pão francês de manhã. Na prateleira ao lado está o pão de forma embalado. Mesma seção, mesmo cliente, muitas vezes a mesma farinha lá atrás.

Com a reforma tributária, os dois param de pagar o mesmo imposto. O pão comum entra na Cesta Básica Nacional com alíquota zero de IBS e CBS. O pão de forma fica na faixa de redução de 60%.

Isso não é assunto de contador. É a sua tabela de preço.


A lei dividiu a sua loja em faixas

A Lei Complementar 214/2025 criou a Cesta Básica Nacional de Alimentos. O Anexo I lista 26 grupos de produtos com alíquota zero de IBS e CBS, valendo igual em todo o país: carnes bovina, suína, de aves, de ovinos e caprinos, peixes, leite, ovos, manteiga, margarina, arroz, feijão, trigo, milho, aveia, mandioca, café, açúcar, sal, pão comum e massas sem recheio.

O Anexo XV acrescenta hortícolas, frutas frescas e ovos, também a zero.

O Anexo VII traz a terceira faixa: alimentos com redução de 60%, não zero. Aí estão mel, leite fermentado, compostos lácteos, óleos vegetais, massas recheadas e instantâneas, sucos, polpas, pão de forma e extrato de tomate.

O que não está em lista nenhuma paga alíquota cheia.

Duas ressalvas antes de seguir. Isso vale para IBS e CBS: o ICMS continua seguindo a lista do seu estado até ser substituído. E 2026 é ano de teste, com os tributos destacados no documento fiscal e, em regra, sem recolhimento efetivo para quem cumpre as obrigações acessórias. A cobrança pra valer começa em 2027 e a transição segue até 2033.

Ou seja: dá tempo. Mas dá tempo agora, não em dezembro de 2027.


A linha divisória é o grau de processamento

E ela corta no meio das suas seções.

  • Farinha de trigo: zero. Bolo pronto feito com ela: não.
  • Feijão seco: zero. Feijoada enlatada: não.
  • Tomate fresco: zero pelo Anexo XV. Molho e extrato industrializados: redução de 60%.
  • Pão francês: zero. Pão de forma: 60%.

Quanto mais processado, mais longe da alíquota zero.

Agora repare no que isso faz com o seu jeito de precificar. A maioria das lojas trabalha markup por seção: mercearia é tanto, padaria é tanto, hortifruti é tanto. Isso funciona enquanto a carga tributária dentro da seção é parecida.

Quando ela deixa de ser parecida, o markup único para de produzir margem parecida. Ele passa a produzir margem aleatória. Dois produtos lado a lado, com o mesmo percentual em cima do custo, vão deixar coisas diferentes no fim do mês. E isso não aparece na etiqueta.


E os itens que vão a zero são justamente os que o cliente olha

Volte na lista do Anexo I e leia como dono de loja, não como contador: arroz, feijão, leite, carne, café, açúcar, ovos, pão francês. Tomate e frutas logo ali no Anexo XV.

É quase exatamente a lista dos produtos que formam a percepção de preço do seu mercado. Os que o cliente sabe de cor e confere no concorrente antes de decidir onde faz a compra do mês.

Por isso a desoneração cria dois erros opostos, e os dois custam caro.

Repassar tudo no automático. Chegou o benefício, baixa a etiqueta de tudo que foi beneficiado. Boa parte dessa queda vai parar em produtos que ninguém compara, onde o preço menor não compra percepção nenhuma. É margem entregue de graça.

Não repassar nada. Segurar tudo parece o caminho seguro. Só que o concorrente da esquina vai repassar no arroz, no feijão e no leite. E é nesses itens que o cliente forma a opinião sobre a loja inteira. Você fica caro na cabeça dele por causa de meia dúzia de produtos.

A decisão certa não é por faixa tributária. É por quanto aquele produto pesa na cabeça de quem compra.


O detalhe que decide tudo: o NCM

O benefício não está colado no nome do produto. Está colado no código NCM que sai na nota.

Cadastro de mercadinho costuma ter NCM genérico, desatualizado ou preenchido às pressas no dia em que o produto entrou. Enquanto a diferença era pequena, isso passava. Agora não passa mais.

NCM errado pra mais significa imposto pago à toa e preço acima do concorrente que cadastrou certo. NCM errado pra menos significa risco de autuação.

E as fronteiras são finas. O mesmo alimento muda de faixa conforme o processamento, a descrição e a finalidade. Expressões como "para consumo humano" ou "sem adição de açúcar" movem produto de uma faixa para outra.

Auditar o NCM dos seus itens de maior giro é a tarefa mais chata e mais rentável dos próximos meses.


O que dá pra fazer agora

  1. Levante em que faixa cai cada um dos seus itens. Não os 3 mil de uma vez. Comece pelos 200 de maior giro, que é onde está o dinheiro.
  2. Audite o NCM desses itens junto com o seu contador. Priorize os de fronteira: padaria, laticínios, massas e hortifruti processado.
  3. Separe, dentro de cada faixa, o que o cliente compara do que ele não repara. É essa divisão que define quanto repassar em cada item.
  4. Simule antes de virar a chave. Pegue 20 produtos e calcule o que acontece com a sua margem repassando 100%, 50% e nada da desoneração. O número costuma surpreender.

O problema não é entender. É executar item por item.

Nada do que está escrito acima é difícil de entender. Difícil é fazer em 3 mil itens, com o cadastro que você tem hoje, entre a nota do fornecedor, a falta no caixa e a entrega que não chegou.

Em 30 produtos, dá pra fazer no braço. Na loja inteira, com custo mudando toda semana e concorrente mexendo no preço, não é questão de esforço. É questão de instrumento.

O ClubVarejo Pricing trabalha em cima do histórico de vendas da sua loja: mostra quais produtos formam a percepção de preço do seu cliente, aponta onde repassar e onde segurar quando o custo ou o imposto muda, acompanha o preço da concorrência e mostra o efeito de cada mudança no que sobra no fim do mês. Conectado ao ERP que você já usa, sem trocar de sistema.

Seu próximo passo: teste grátis por 60 dias, sem cartão. Chegue em 2027 sabendo onde a sua margem está, em vez de descobrir depois.

Base legal: Lei Complementar nº 214/2025, art. 125 e Anexo I (Cesta Básica Nacional), art. 148 e Anexo XV (hortícolas, frutas e ovos) e art. 135 e Anexo VII (redução de 60%). Enquadramento e exemplos de NCM conforme apuração do Contábeis e análise de classificação fiscal do Tax Radar. Confirme o enquadramento dos seus produtos com o seu contador.